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Variedade de Soluções
Estudo do condomínio
Coordenação / Manutenção
- Coordenar a manutenção e conservação das partes comuns e, bem assim, os equipamentos instalados e sugerir as melhores alternativas na perspectiva do melhor interesse dos condóminos.
- Regular o uso dos serviços e equipamentos comuns.
- Assegurar a publicitação das regras respeitantes à segurança do edifício, designadamente a dos equipamentos de uso comum, o que poderá incluir o estudo e instalação ( dependendo da decisão da Assembleia Geral de Condóminos ) de meios de vigilância ou outros.
Serviços Administrativos
- Convocar as Assembleias Gerais de Condóminos.
- Elaborar e divulgar as Actas das Assembleias.
- Executar as disposições legais e regulamentares e as deliberações das Assembleias de Condóminos.
- Providenciar para que sejam cumpridas por todos os condóminos as normas estabelecidas aplicáveis e as deliberações das Assembleias respectivas.
- Informar atempadamente de qualquer alteração às normas legais em vigor.
- Elaborar a contabilidade do condomínio bem como as contas anuais, com todos os detalhes das despesas e das receitas havidas.
- Planear, efectuar e controlar todas as despesas comuns com base no orçamento aprovado.
- Cobrar as comparticipações definidas em Assembleia de Condóminos emitindo as respectivas facturas/recibos trimestrais.
- Movimentar as contas bancárias do condomínio incluindo a demonindada conta Poupança Condomínio com as limitações impostas pelo Regulamento do Condomínio, por deliberação da Assembleia de Condóminos ou por legislação aplicável.
- Guardar e conservar todos os documentos, escrituras, títulos e contratos que tenham por objecto ou sejam do interesse do Condomínio.
- Garantir duas visitas semanais ao prédio pelo nosso Zelador/Supervisor.
- Não haverá obras nem contratos de prestação de serviços sem prévia anuência dos representantes dos condóminos (administradores não executivos).
- Serão mantidos todos os contratos relativos ao prédio actualmente vigentes, sendo os mesmos alterados, se necessário, com a concordância dos administradores não executivos.
- Manter em arquivo vivo os seguintes documentos respeitantes ao Condomínio:
- Telas finais, manuais, desenhos de pormenor e termos de garantia, escritura de propriedade horizontal;
- Livros de Actas das Assembleias de Condóminos;
- Inventários dos bens móveis comuns;
- Registos contabilísticos;
- Documentos de receitas e despesas;
- Correspondência expedida e recebida;
- Contratos, escrituras e demais registos do condomínio;
- Arquivo de contencioso;
- Arquivo de chaves do condomínio.
- Guardar e dar a conhecer aos representantes dos Condóminos (administradores não executivos) todas as notificações dirigidas ao condomínio, designadamente as provenientes das autoridades administrativas.
- Representar o conjunto dos condóminos perante as autoridades administrativas, activa e passivamente em juízo.
- Entregar a quem o substituir, findo o mandato, todos os documentos, títulos, livros e tudo o mais que tiver em seu poder e respeite ao condomínio.